- 1 -A AMA, I. P., e o CNSC promovem a realização de um estudo sobre o funcionamento do regime previsto no presente decreto-lei decorridos 18 meses da primeira credenciação de uma plataforma eletrónica do ECOMPENSA.
- 2 -O regime previsto no presente decreto-lei é objeto de reavaliação, em função do estudo referido no número anterior, no prazo de 18 meses contados a partir da conclusão do mesmo.
Artigo 23.º — Avaliação do regime do Sistema Eletrónico de Compensação
Vigente desde: 10/10/2019
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Em vigor desde 10/10/2019