Artigo 4.º
Fiscalização e credenciação
Redação registada como em vigor em 21/12/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A entidade credenciadora e fiscalizadora das plataformas eletrónicas e dos respetivos auditores de segurança é o CNCS.
- 2 -Ao CNCS compete:
- a)Credenciar os auditores de segurança das plataformas eletrónicas;
- b)Credenciar as plataformas eletrónicas;
- c)Elaborar normas técnicas.
- d)Assegurar a fiscalização da atividade das plataformas eletrónicas.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)