- 1 -A entidade credenciadora e fiscalizadora das plataformas eletrónicas e dos respetivos auditores de segurança é o CNCS.
- 2 -Ao CNCS compete:
- a)Credenciar os auditores de segurança das plataformas eletrónicas;
- b)Credenciar as plataformas eletrónicas;
- c)Elaborar normas técnicas.
- d)Assegurar a fiscalização da atividade das plataformas eletrónicas.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
Artigo 4.º — Fiscalização e credenciação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/12/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/2023
Decreto-Lei n.º 116/2023 - 1.ª Série(20/12/2023)
Original