Artigo 4.º
Entidades de monitorização, fiscalização e credenciação
Redação registada como em vigor em 10/10/2019.
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- 1 -A entidade credenciadora das plataformas eletrónicas e dos respetivos auditores de segurança é o CNCS.
- 2 -Ao CNCS compete:
- a)Credenciar os auditores de segurança das plataformas eletrónicas;
- b)Credenciar as plataformas eletrónicas;
- c)Elaborar normas técnicas.
- 3 -A entidade de monitorização e fiscalização das plataformas é a AMA, I. P.
- 4 -À AMA, I. P., compete:
- a)Coadjuvar o membro do Governo da tutela na definição das linhas estratégicas relacionadas com o sistema eletrónico de compensação de créditos;
- b)Assegurar a monitorização e o acompanhamento da atividade das plataformas eletrónicas, nomeadamente através da elaboração de relatórios estatísticos;
- c)Assegurar a fiscalização da atividade das plataformas eletrónicas.