O presente decreto-lei tem por objeto a reversão, da esfera da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social - Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada (CASES), criada pelo Decreto-Lei n.º 282/2009, de 7 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2017, de 4 de abril, para a esfera de outras entidades da Administração Pública, dos poderes públicos que foram conferidos àquela entidade, procedendo:
- a)À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 136/2012, de 2 de julho, que aprova a orgânica do Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.);
- b)À terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 143/2012, de 11 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 38/2022, de 30 de maio, e 42/2026, de 16 de fevereiro, que aprova a orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.);
- c)À terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 196/2012, de 23 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 38/2022, de 30 de maio, e 39/2026, de 13 de fevereiro, que aprova a orgânica do Instituto de Informática, I. P.;
- d)À segunda alteração à Lei n.º 119/2015, de 31 de agosto, alterada pela Lei n.º 66/2017, de 9 de agosto, que aprova o Código Cooperativo;
- e)À terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 68/2024, de 8 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 96/2024, de 28 de novembro, e 54/2025, de 28 de março, que aprova a orgânica do Centro Jurídico do Estado (CEJURE);
- f)À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 52/2025, de 28 de março, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Economia (DGE).