- 1 -Os graus da carreira médica de saúde pública são os seguintes:
- a)Assistente de saúde pública;
- b)Assistente principal de saúde pública;
- c)Chefe de serviço de saúde pública.
- 2 -O grau de assistente de saúde pública adquire-se mediante aprovação no correspondente internato complementar.
- 3 -Ao grau de assistente principal de saúde pública podem candidatar-se, mediante concurso documental, os assistentes de saúde pública com, pelo menos, cinco anos de exercício correspondente a este grau.
- 4 -Ao grau de chefe de serviço de saúde pública podem candidatar-se, mediante concurso com prestação de provas, os assistentes principais de saúde pública com, pelo menos, cinco anos de exercício correspondente a este grau e aprovação em adequado curso de especialização.
Artigo 18.º — Graus
Vigente desde: 08/05/1989
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