Os resultados positivos de cada exercício, devidamente aprovados, terão, pela ordem abaixo indicada, a seguinte aplicação:
- a)Um mínimo de 10% para constituição ou reintegração da reserva legal, até atingir o montante legalmente exigível;
- b)Outras aplicações impostas por lei;
- c)Do remanescente será distribuída pelos accionistas, a título de dividendos, a percentagem que vier a ser fixada, a qual, salvo voto favorável de três quartos dos votos dos accionistas presentes ou representados, não poderá ser inferior a 50%;
- d)Uma percentagem a atribuir, como participação nos lucros, aos membros do conselho de administração e aos trabalhadores, segundo critérios a definir em assembleia geral;
- e)O restante, conforme for deliberado pela assembleia geral.