- 1 -O conselho de administração é composto por um presidente e dois vogais.
- 2 -As vagas ou impedimentos que ocorram no conselho de administração serão preenchidas por cooptação dos administradores em exercício, desde que estes sejam em número suficiente para o conselho poder funcionar e a sua maioria tenha sido eleita pelos titulares do capital pertencente ao sector público.
Artigo 9.º — Composição do conselho de administração
Vigente desde: 21/07/1992
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Em vigor desde 21/07/1992