O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/22/CE, do Conselho, de 29 de Abril, relativa à proibição de utilização de certas substâncias com efeitos hormonais ou tireostáticos e de substâncias beta-agonistas em produção animal.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 07/05/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/05/1999