Por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, sob proposta do director-geral de Veterinária, será aprovado o Sistema Nacional de Farmacovigilância e Toxicologia Veterinária.
Artigo 19.º — Legislação complementar a publicar
Vigente desde: 07/05/1999
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Em vigor desde 07/05/1999