- 1 -O Departamento de Prospectiva e Planeamento (DPP) é o serviço do Ministério do Planeamento vocacionado para o estudo, concepção e proposta da estratégia de desenvolvimento económico e social.
- 2 -Constituem competências do DPP:
- a)Preparar cenários e trajectórias possíveis de evolução da economia e sociedades portuguesas e propor as grandes linhas da estratégia de desenvolvimento, integrando e articulando as políticas sectoriais e espaciais, de acordo com as orientações do Governo;
- b)Coordenar o processo de preparação das Grandes Opções do Plano;
- c)Preparar e elaborar a proposta técnica do PIDDAC e proceder ao acompanhamento e avaliação da sua execução;
- d)Realizar avaliações de impacte de ordem macroeconómica do QCA, a integrar nos respectivos relatórios de execução global, bem como de outros programas de investimento de importância relevante para o desenvolvimento do País;
- e)Avaliar o cumprimento do princípio da adicionalidade, relativamente ao QCA;
- f)Realizar e participar em estudos de prospectiva nas áreas política, social, económica e tecnológica, no âmbito internacional em geral e comunitário em particular;
- g)Analisar a evolução económico-social mundial, em especial a das zonas geográficas e sectores com maior relevo para Portugal;
- h)Analisar e acompanhar a evolução económica e social do País, identificando os principais estrangulamentos e perspectivando vectores de desenvolvimento e novas oportunidades associadas à internacionalização da economia portuguesa, em estreito diálogo com outros serviços da Administração e com especialistas do sector privado;
- i)Preparar o enquadramento dos programas de desenvolvimento económico e avaliar o seu impacte macroeconómico.
- 3 -O DPP é dirigido por um director, coadjuvado no exercício das suas funções por dois subdirectores, equiparados para todos os efeitos a director-geral e a subdirector-geral, respectivamente.
Artigo 10.º — Departamento de Prospectiva e Planeamento
Vigente desde: 20/07/2000
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Em vigor desde 20/07/2000