Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Planeamento
Natureza
O Ministério do Planeamento é o departamento governamental responsável pela prossecução da política do planeamento e do desenvolvimento regional e pela coordenação global do Quadro Comunitário de Apoio (QCA).
Atribuições
São atribuições do Ministério do Planeamento:
Órgãos e serviços
Instituto sob tutela
Funciona sob tutela do Ministério do Planeamento o Instituto Nacional de Estatística.
Empresa tutelada
Funciona sob tutela do Ministro do Planeamento a Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A.
Secretaria-Geral
Auditoria Jurídica
Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Externas
Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional
Departamento de Prospectiva e Planeamento
Comissões de coordenação regional
Instituto Nacional de Estatística
Intervenções operacionais regionais
Apoio a outras entidades
Os serviços e organismos do Ministério do Planeamento podem, no âmbito das respectivas atribuições e mediante despacho do Ministro do Planeamento, prestar apoio material e financeiro a entidades públicas, cooperativas e privadas.
Quadros do pessoal
Equipas de projecto
Serviços Sociais
Os funcionários e agentes do Ministério do Planeamento ficam abrangidos pela Obra Social do Ministério do Equipamento Social, cabendo à Secretaria-Geral do Ministério e aos serviços autónomos as responsabilidades daí decorrentes.
Transição de pessoal
Situações pendentes
Pessoal pertencente a serviços em dependência conjunta
Regulamentos em vigor
A entrada em vigor do presente diploma não prejudica a manutenção dos regulamentos existentes aprovados nos termos da legislação aplicável, designadamente em matéria de estágio para ingresso nas carreiras, horários de trabalho e programas de provas.
Pessoal dirigente
Receitas próprias
Os serviços do Ministério do Planeamento podem proceder à venda de publicações e outros trabalhos por si editados, bem como à prestação de serviços a outras entidades, constituindo o seu produto receita própria a inscrever na adequada subdivisão dos orçamentos respectivos.
Providências orçamentais
Apoio jurídico
Direcções regionais de administração autárquica
Até à entrada em vigor do diploma que estabeleça a orgânica dos serviços desconcentrados de administração autárquica, as actuais direcções regionais de administração autárquica (DRAA) mantêm-se integradas na estrutura das CCR apoiando as autarquias locais, designadamente nos domínios jurídico, económico, financeiro, técnico, dos recursos humanos e da formação e modernização administrativa autárquica e dos equipamentos associativo e religioso, funcionando na dependência conjunta do Ministro Adjunto e do Ministro do Planeamento, sem prejuízo de caber ao primeiro a orientação política.
Gabinetes de apoio técnico
Até à definição de um novo quadro legal dos gabinetes de apoio técnico (GAT), estes mantêm-se enquadrados nas comissões de coordenação regional, funcionando na dependência conjunta do Ministro Adjunto e do Ministro do Planeamento, cabendo ao primeiro a orientação quanto à assessoria técnica aos municípios.
Transição para o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
Legislação revogada
É revogado o Decreto-Lei n.º 130/86, de 7 de Junho.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Maio de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Fernando Manuel dos Santos Gomes - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - José Mariano Rebelo Pires Gago - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 11 de Julho de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 12 de Julho de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 15.º
(ver mapa no documento original)