- 1 -O ponto 293 do anexo II do Decreto-Lei n.º 100/2001, de 28 de Março, passa a ter a redacção constante do n.º 1 do anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
- 2 -O ponto 419 do anexo II do Decreto-Lei n.º 100/2001, de 28 de Março, passa a ter a redacção constante do n.º 2 do anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
- 3 -São aditados ao anexo II do Decreto-Lei n.º 100/2001, de 28 de Março, os pontos 423 a 451, com a redacção constante do n.º 3 do anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Artigo 2.º — Alterações ao anexo II
Vigente desde: 11/07/2003
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/07/2003