- 1 -Na primeira parte do anexo III do Decreto-Lei n.º 100/2001, de 28 de Março, são introduzidas as seguintes alterações:
- a)A coluna b do ponto 8 passa a ter a redacção constante do n.º 4 do anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante;
- b)Os números de ordem 15b, 15c e 16 passam a ter a redacção constante do n.º 5 do anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante;
- c)É, aditado um novo número de ordem 66, com a redacção constante do n.º 6 do anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
- 2 -A segunda parte do anexo III do Decreto-Lei n.º 100/2001, de 28 de Março, é substituída pelo quadro constante do n.º 7 do anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Artigo 3.º — Alterações ao anexo III
Vigente desde: 11/07/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/07/2003