O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Junho de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
Promulgado em 20 de Julho de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 24 de Julho de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.