São definidos os seguintes critérios gerais e abstractos de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições referidas no artigo 2.º:
- a)O exercício de funções no Gabinete de Gestão Financeira da Ciência e do Ensino Superior directamente relacionadas com o acompanhamento das necessidades de qualificação e adequação das instalações e equipamentos do ensino superior e da rede da acção social;
- b)O exercício de funções no Gabinete de Relações Internacionais da Ciência, Inovação e Ensino Superior directamente relacionadas com a cooperação internacional no domínio do ensino superior.