- 1 -Os tectos de abrir devem ser unicamente considerados na posição fechada.
- 2 -Nos casos dos descapotáveis, a capota deve ser examinada, tanto na posição estendida como na posição recolhida.
- 3 -No caso de a capota estar recolhida, não se deve proceder a nenhum exame do veículo abaixo de uma superfície imaginária delimitada pela capota na posição estendida.
- 4 -Quando for fornecida uma cobertura como equipamento normal para revestir a capota em posição recolhida, o exame deve ser efectuado com a cobertura colocada.
Artigo 19.º — Tejadilho
Vigente desde: 30/07/2008
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Em vigor desde 30/07/2008