Os dispositivos de suporte das placas de matrícula fornecidos pelo construtor do veículo devem estar em conformidade com as prescrições constantes dos n.os 4 e 5 do artigo 6.º, se puderem ser tocados por uma esfera de 100 mm de diâmetro, quando a placa de matrícula estiver instalada em conformidade com as instruções do construtor do veículo.
Artigo 21.º — Suportes da placa de matrícula
Vigente desde: 30/07/2008
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Em vigor desde 30/07/2008