- 1 -A homologação concedida a um modelo de veículo, de acordo com o Regulamento n.º 26 ECE/ONU, deve ser retirada no caso de os requisitos nele incluídos não estarem satisfeitos.
- 2 -No caso de um membro contratante do Acordo que aplica o Regulamento referido no número anterior retirar uma homologação que tenha sido concedida, deve notificar os outros membros contratantes.
Artigo 27.º — Sanções por não conformidade
Vigente desde: 30/07/2008
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Em vigor desde 30/07/2008