A dimensão de um intervalo ou de um espaço entre elementos de uma grelha é determinada pela distância entre dois planos que passem pelos pontos de tangência da esfera e perpendiculares à linha que une esses mesmos pontos de tangência, demonstrando as figuras 6 e 7 do anexo iii exemplos de utilização deste método.
ANEXO I
(a que se referem os n.os 6 e 7 do artigo 5.º)
Modelo
[Denominação da autoridade administrativa]
Anexo à ficha de homologação CE de um modelo de veículo no que diz respeito às suas saliências exteriores
(n.º 2 do artigo 4.º e artigo 10.º da Directiva n.º 70/156/CEE, do Conselho, de 6 de Fevereiro, relativa à aproximação de legislações dos Estados membros respeitantes à homologação dos veículos a motor e seus reboques)
Tendo em conta as novas redacções em conformidade com a Directiva n.º 79/488/CEE:
N.º de homologação:...
- 1 -Marca de fabrico ou comercial do veículo a motor: ...
- 2 -Modelo do veículo: ...
- 3 -Nome e morada do fabricante: ...
- 4 -Eventualmente, nome e morada do mandatário do fabricante: ...
- 5 -Veículo apresentado à homologação em: ...
- 6 -Serviço técnico encarregado dos ensaios de homologação: ...
- 7 -Data do relatório emitido por este serviço: ...
- 8 -Número do relatório emitido por este serviço: ...
- 9 -A homologação, no que respeita às saliências exteriores, é concedida/recusada (1)
- 10 -Local: ...
- 11 -Data: ...
- 12 -Assinatura: ...
- 13 -São anexados os seguintes documentos que ostentam o número de homologação acima referido:
... fotografias das partes da frente, da retaguarda e laterais do veículo;
... desenhos cotados dos pára-choques e, se for caso disso;
... desenhos de determinadas saliências.
(1) Riscar o que não interessa.
ANEXO II
(a que se refere o n.º 7 do artigo 5.º)
Modelo
Formato máximo: A4 (210 mm x 297 mm)
[Denominação da autoridade administrativa]
Ficha de homologação CE de uma unidade técnica
(artigo 9.º-A da Directiva n.º 70/156/CEE, do Conselho, de 6 de Fevereiro, relativa à aproximação de legislações dos Estados membros respeitantes àhomologação dos veículos a motor e seus reboques)
Unidade técnica: modelo de grade porta-bagagens, de barras porta-esquis, de antena de rádio e de antena radiotelefónica (1)
Número de homologação CE da unidade técnica: ...
- 1 -Marca de fábrica ou comercial: ...
- 2 -Modelo: ...
- 3 -Nome e morada do fabricante: ...
- 4 -Eventualmente, nome e morada do mandatário do fabricante: ...
- 5 -Descrição das características da unidade técnica: ...
- 6 -Eventuais restrições à utilização e prescrições de instalação: ...
- 7 -Data da apresentação do modelo para a emissão da homologação CE da unidade técnica: ...
- 8 -Serviço técnico: ...
- 9 -Data do relatório emitido pelo serviço técnico: ...
- 10 -Número do relatório emitido pelo serviço técnico: ...
- 11 -A homologação CE da unidade técnica é concedida/revogada (1) para as grades porta-bagagens, barras porta-esquis, antenas de rádio, antenas radiotelefónicas (1): ...
- 12 -Local: ...
- 13 -Data: ...
- 14 -Assinatura: ...
- 15 -São anexados à presente comunicação os seguintes documentos, que ostentam o número de homologação da unidade técnica: ... (para preencher, se necessário)
- 16 -Observações: ...
(1) Riscar o que não interessa.
ANEXO III
(a que se referem os artigos 4.º, 11.º, 28.º, 29.º, 30.º e 31.º)
De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 4.º, no que diz respeito aos porta-bagagens e barras porta-esquis, deve estar previsto um local para a aposição obrigatória ulterior do número de homologação CE, precedido da letra ou algarismo distintivos do Estado membro que procedeu à homologação, nomeadamente:
B = Bélgica;
D = Alemanha;
DK = Dinamarca;
E = Espanha;
F = França;
EL = Grécia;
I = Itália;
IRL = Irlanda;
L = Luxemburgo;
NL = Países Baixos;
P = Portugal;
UK = Reino Unido;
12 = Áustria;
17 = Finlândia;
5 = Suécia;
8 = República Checa;
29 = Estónia;
CY = Chipre;
32 = Letónia;
36 = Lituânia;
7 = Hungria;
MT = Malta;
20 = Polónia;
26 = Eslovénia;
27 = Eslováquia.
Figura 1
(ver documento original)
Figura 2
(ver documento original)
Figura 3
(ver documento original)
Figura 4
(ver documento original)
Figura 5
(ver documento original)
Figura 6
(ver documento original)
Figura 7
(ver documento original)