- 1 -Os candidatos apresentam os seus pedidos de canais horários ao gestor de infraestrutura até oito meses antes da entrada em vigor do horário técnico.
- 2 -Um candidato que, nos termos do artigo 49.º, seja parte num acordo quadro deve apresentar o seu pedido nos termos desse acordo.
- 3 -O gestor da infraestrutura pode, para assegurar a salvaguarda das suas legítimas expectativas relativamente às receitas e à utilização da infraestrutura, exigir aos candidatos o fornecimento de uma garantia financeira, a qual não deve exceder um nível adequado e proporcional ao nível de atividade previsto do candidato e à demonstração da capacidade de apresentação de propostas adequadas para obtenção de capacidade de infraestrutura.
- 4 -As condições da exigência referida no número anterior devem ser adequadas, transparentes e não discriminatórias e são publicadas no diretório da rede como parte integrante dos princípios que regulam a repartição da capacidade de infraestrutura, devendo a Comissão Europeia ser delas informada.
- 5 -O pedido de reserva de capacidade de infraestrutura para realização das operações de manutenção ou investimento é apresentado pelo gestor da infraestrutura, no quadro do processo previsto no n.º 2 do artigo 40.º
- 6 -Para efeitos do número anterior, o gestor da infraestrutura deve ter devidamente em conta as incidências da reserva de capacidade de infraestrutura para manutenção planificada da via férrea nas atividades dos candidatos.
- 7 -Os candidatos podem solicitar capacidade respeitante a várias redes a um único gestor de infraestrutura.
- 8 -Esse gestor fica autorizado a atuar em nome do candidato para obter capacidade junto dos outros gestores de infraestrutura competentes.
- 9 -Os gestores da infraestrutura garantirão que, relativamente à capacidade de infraestrutura respeitante a mais de uma rede, os candidatos possam apresentar os seus pedidos diretamente a uma organização conjunta criada pelos gestores da infraestrutura.
Artigo 38.º — Pedidos de canais horários
Vigente desde: 13/10/2014
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/10/2014