- 1 -O gestor da infraestrutura prepara um projeto de horário técnico até cinco meses antes da entrada em vigor do horário técnico.
- 2 -No processo de elaboração do projeto de horário técnico, o gestor da infraestrutura aprecia os diferentes pedidos de canais horários, no âmbito definido pelo diretório da rede.
- 3 -O gestor da infraestrutura deve, na medida do possível, satisfazer todos os pedidos de canais horários, incluindo os pedidos de canais horários que cruzem mais de uma rede, tendo em conta os condicionalismos que afetam os candidatos, incluindo as incidências económicas na sua atividade.
- 4 -O gestor da infraestrutura deve manter, sempre que possível, no horário técnico, uma reserva de capacidade que lhe permita responder rapidamente aos pedidos pontuais previsíveis.
- 5 -O disposto no número anterior é igualmente aplicável em caso de infraestrutura congestionada.
Artigo 40.º — Elaboração
Vigente desde: 13/10/2014
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/10/2014