- 1 -O gestor da infraestrutura aprova o horário técnico e procede à respetiva comunicação aos candidatos até três meses antes da respetiva entrada em vigor.
- 2 -A recusa, ainda que parcial, de pedidos de canais horários é sempre fundamentada.
Artigo 43.º — Aprovação e comunicação
Vigente desde: 13/10/2014
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/10/2014