- 1 -Compete ao IMT, I. P., a emissão, renovação, alteração, revisão, suspensão e revogação das autorizações de segurança ou de partes destas.
- 2 -A autorização de segurança é válida pelo período nela fixado, nunca superior a cinco anos, sendo renovada mediante pedido do titular.
- 3 -A renovação depende da verificação dos requisitos aplicáveis à emissão da autorização de segurança.
- 4 -A autorização de segurança deve ser alterada, total ou parcialmente, sempre que sejam substancialmente alterados os pressupostos da sua emissão, nomeadamente quando ocorram alterações relevantes na infraestrutura, na sinalização, na alimentação de energia ou nos princípios a que obedecem a respetiva exploração e manutenção.
- 5 -O titular da autorização de segurança deve informar o IMT, I. P., no prazo máximo de 10 dias úteis, de todas as alterações mencionadas no número anterior.
- 6 -Quando ocorram alterações substanciais do quadro regulamentar da segurança que tenham impacte sobre as condições que determinaram a emissão da autorização de segurança, o IMT, I. P., determina, oficiosamente, a revisão da mesma.
- 7 -O IMT, I. P., revoga a autorização de segurança caso considere que o seu titular deixou de satisfazer as condições necessárias para a sua manutenção.
- 8 -O IMT, I. P., pode suspender, total ou parcialmente, a autorização de segurança até à decisão da sua alteração ou revogação, quando esteja em causa perigo sério, imediato e relevante para a segurança do sistema.
- 9 -O IMT, I. P., comunica à Agência Ferroviária Europeia a emissão, a renovação, a alteração ou a revogação de autorizações de segurança, no prazo de 30 dias após a prática do ato.
- 10 -A comunicação a que se refere o número anterior inclui a denominação e o endereço do gestor da infraestrutura, a data de emissão, o âmbito e a validade do certificado de segurança ou da autorização de segurança e, em caso de revogação, as razões da decisão.
Artigo 66.º-H — Emissão, renovação, alteração, revisão, suspensão e revogação da autorização de segurança
Vigente desde: 13/10/2014
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Em vigor desde 13/10/2014