Os serviços prestados a empresas de transporte ferroviário pelo gestor da infraestrutura ou por outro prestador de serviços, ao abrigo do presente diploma, são:
- a)Os serviços essenciais;
- b)Os serviços adicionais;
- c)Os serviços auxiliares.
Os serviços prestados a empresas de transporte ferroviário pelo gestor da infraestrutura ou por outro prestador de serviços, ao abrigo do presente diploma, são:
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Em vigor desde 13/10/2014