- 1 -O processamento das contraordenações compete ao GISAF e a aplicação das coimas ao seu diretor.
- 2 -As receitas provenientes das coimas revertem em 40 % para o GISAF e no restante para o Estado.
Artigo 17.º — Competência
Vigente desde: 13/10/2014
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Em vigor desde 13/10/2014