- 1 -Os serviços e organismos que fornecem bens e serviços através da RSPTIC devem assegurar a adequada separação entre os sistemas de informação e respetivas bases de dados dos diferentes serviços e organismos que adquirem os referidos bens e serviços.
- 2 -O disposto no número anterior não se aplica nos casos em que o serviço ou organismo adquirente demonstrar que a ausência de separação não causa prejuízo às exigências de segurança da informação armazenada ou processada, designadamente em matéria de proteção de dados pessoais, de informação classificada, de outros dados sujeitos a deveres específicos de sigilo ou confidencialidade.
- 3 -O disposto no número anterior não prejudica a necessidade de acreditação, junto da Autoridade Nacional de Segurança, dos sistemas de informação que processem informação classificada como «Confidencial» ou de grau superior.
Artigo 4.º — Separação dos sistemas de informação e respetivas bases de dados
Vigente desde: 06/08/2015
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