- 1 -A administração da sociedade competirá a um conselho de administração composto por três administradores, um dos quais será designado presidente, por deliberação da assembleia geral.
- 2 -O presidente do conselho de administração tem voto de qualidade.
- 3 -No impedimento ou falta definitivos de qualquer administrador, os demais administradores procederão à cooptação de um substituto, no prazo máximo de 60 dias, cujo mandato terminará no fim do período para o qual os demais administradores foram eleitos.
- 4 -Os administradores podem ser dispensados de prestar caução pela assembleia geral que os eleger.
Artigo 11.º — Composição do conselho de administração
Vigente desde: 21/07/1992
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Em vigor desde 21/07/1992