- 1 -A sociedade obriga-se:
- a)Pela assinatura de dois membros do conselho de administração;
- b)Pela assinatura de um administrador, quando haja delegação expressa do conselho para a prática de determinado acto;
- c)Pela assinatura de mandatário constituído, no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos.
- 2 -Em assuntos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador ou de mandatário para tal autorizado.
Artigo 13.º — Representação da sociedade
Vigente desde: 21/07/1992
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/07/1992