A sociedade tem por objecto o desenvolvimento e a exploração de actividades no sector turístico e, designadamente:
- a)Gerir os bens, estabelecimentos e participações financeiras que façam parte do seu património ou nele venham a integrar-se a título permanente ou precário;
- b)Colaborar na recuperação e aproveitamento para fins turísticos de monumentos e outros edifícios de valor histórico-cultural;
- c)Propor o aproveitamento turístico de espaços disponíveis pertencentes ao Estado;
- d)Lançar iniciativas que visem a racionalização e optimização da exploração hoteleira das unidades por si geridas;
- e)Participar em sociedades, quando em tais sociedades estiverem em causa relevantes interesses turísticos;
- f)Colaborar com entidades ou empresas públicas para a prossecução de objectivos de desenvolvimento turístico;
- g)Promover acções de cooperação turística internacional, nomeadamente com os países de expressão portuguesa;
- h)Prestar serviço de apoio técnico para que se encontre vocacionada.