- 1 -A Região de Turismo do Nordeste Transmontano é formada pelos seguintes municípios e abrange a totalidade das suas áreas territoriais:
- a)Alfândega da Fé;
- b)Bragança;
- c)Carrazeda de Ansiães;
- d)Freixo de Espada à Cinta;
- e)Macedo de Cavaleiros;
- f)Miranda do Douro;
- g)Mirandela;
- h)Mogadouro;
- i)Torre de Moncorvo;
- j)Vila Flor;
- l)Vimioso;
- m)Vinhais.
- 2 -A área da Região poderá ser alargada ou reduzida, de acordo com o estabelecido nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 287/91, de 9 de Agosto, ou de acordo com a lei vigente ao tempo.
- 3 -É permitida a fusão com outras regiões, nos termos previstos no artigo 29.º do diploma referido no número anterior.
Artigo 2.º — Composição e área
Vigente desde: 06/05/1993
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Em vigor desde 06/05/1993