- 1 - São desafectados do domínio público e passam a integrar o domínio privado do Estado os prédios identificados no artigo anterior que estejam integrados naquele domínio, os quais, enquanto não forem alienados, continuam afectos ao Ministério da Defesa Nacional.
- 2 -O presente diploma constitui documento bastante para o registo a favor do Estado na conservatória do registo predial respectiva dos imóveis identificados no artigo anterior.