- 1 -Os empréstimos beneficiam de um período de diferimento até dois anos e o seu prazo total não pode exceder seis anos, devendo ser estabelecido em função de cada situação específica.
- 2 -A utilização dos empréstimos é realizada no prazo máximo de seis meses após a data do contrato.
- 3 -Os empréstimos vencem juros, contabilizados dia a dia sobre o capital em dívida, à taxa contratual.
- 4 -Os reembolsos e o pagamento de juros são efectuados em prestações trimestrais iguais e sucessivas.
Artigo 5.º — Utilização, prazo e condições financeiras dos empréstimos
Vigente desde: 16/06/1997
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Em vigor desde 16/06/1997