- 1 -O Hospital de São Sebastião, adiante designado por Hospital, criado pelo Decreto-Lei n.º 218/96, de 20 de Novembro, é um estabelecimento público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e com natureza empresarial.
- 2 -O Hospital rege-se pelo presente diploma, pelos seus regulamentos internos, pelas normas em vigor para os hospitais do Serviço Nacional de Saúde que não contrariem as normas constantes do presente diploma e, subsidiariamente, pelas normas aplicáveis às entidades que revistam natureza, forma e designação de empresa pública, não estando sujeito às normas aplicáveis aos institutos públicos que revistam a forma de serviços personalizados ou de fundos públicos.
Artigo 1.º — Natureza e regime
Vigente desde: 05/06/1998
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/1998