Compete ao conselho geral:
- a)Apreciar as linhas de actuação a que deve obedecer a preparação dos planos de actividade e dos orçamentos;
- b)Apreciar os planos de actividade e financeiros de natureza anual e plurianual e as respectivas alterações, bem como os relatórios e contas;
- c)Apreciar todas as informações que tiver por necessárias para o acompanhamento da actividade do Hospital, bem como propor a realização de auditorias ou inspecções ao seu funcionamento.