Altera o estatuto jurídico aplicável ao Hospital de São Sebastião
Natureza e regime
Tutela
Responsabilidade civil, penal e disciplinar
Actividade hospitalar
A actividade do Hospital será desenvolvida, atenta a sua organização interna, com base em contratos-programa por ele propostos e aprovados pela administração regional de saúde competente, através da Agência de Acompanhamento dos Serviços de Saúde, com respeito pelas linhas orientadoras definidas nos planos estratégicos da política de saúde de nível nacional e regional e em articulação com as instituições prestadoras de cuidados de saúde da área.
Estrutura da prestação de cuidados
O Hospital deve, em regulamento interno, criar e estruturar os serviços em função da sua classificação e das actividades programadas e objecto dos contratos-programa a que se refere o artigo 4.º, devendo os serviços de prestação de cuidados de saúde ser estruturados de modo a possibilitar novas formas de divisão de trabalho centradas prioritariamente no doente.
Centros de custo e de responsabilidade
Formação pré-graduada
No caso de o Hospital participar no processo de ensino-aprendizagem, ficará submetido à regulamentação de âmbito nacional que rege a matéria, sem prejuízo de se permitir uma contratação com outras instituições para efeitos de organização interna, repartição do investimento e compensação dos encargos que forem estipulados.
Órgãos hospitalares
Composição do conselho geral
Competência
Compete ao conselho geral:
Funcionamento
Composição do conselho de administração
O conselho de administração é composto pelo director do Hospital, que preside, e pelo administrador-delegado, como membros executivos, e pelo director clínico e pelo enfermeiro-director, como membros não executivos.
Competência
Funcionamento
Exoneração
Dissolução
Estatuto de gestor público
O estatuto de gestor público aplica-se subsidiariamente aos membros do conselho de administração, designadamente quanto ao mandato, incompatibilidades, regime de trabalho e remunerações, sendo estas fixadas em função de parâmetros a definir em despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Saúde.
Director do Hospital
Administrador-delegado
Função
Os órgãos de direcção técnica têm por função, nos níveis e nos sectores definidos no presente diploma e através da prática de todos os actos não reservados a outros órgãos, a orientação técnica de serviços ou conjuntos de serviços do Hospital, com o objectivo de garantir actuações técnica e deontologicamente correctas, num quadro de desenvolvimento qualitativo e quantitativo das prestações de saúde.
Director clínico
Enfermeiro-director
Composição da comissão de fiscalização
Competência
Funcionamento
As regras de funcionamento da comissão são definidas por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Saúde.
Função
Os órgãos de apoio técnico têm por função coadjuvar os órgãos de administração e direcção técnica, a pedido destes ou por iniciativa própria, nas matérias da sua competência.
Comissão de ética
O Hospital dispõe de uma comissão de ética, constituída nos termos do Decreto-Lei n.º 97/95, de 10 de Maio.
Conselho técnico
O conselho técnico é presidido pelo director do Hospital e tem natureza multidisciplinar, competindo-lhe pronunciar-se sobre os planos anuais e plurianuais de actividade e sobre os posteriores relatórios, tendo em vista apoiar a coordenação da actividade técnica do Hospital.
Comissão médica
A comissão médica é presidida pelo director clínico e deverá acompanhar e avaliar, periodicamente e de modo sistemático, a actividade clínica, designadamente os aspectos relacionados com o exercício da medicina e a formação dos médicos.
Comissão de enfermagem
A comissão de enfermagem é presidida pelo enfermeiro-director, competindo-lhe apreciar os aspectos relacionados com o exercício da enfermagem no Hospital e avaliar periodicamente e de modo sistemático a actividade desenvolvida neste sector e a formação dos respectivos profissionais.
Comissão de avaliação de qualidade
A comissão de avaliação de qualidade é presidida pelo director clínico ou por um adjunto por si indicado e tem natureza pluridisciplinar, competindo-lhe a avaliação sistemática da qualidade do desempenho assistencial hospitalar, designadamente a promoção da revisão de processos clínicos e de enfermagem, a análise dos óbitos, a revisão de processos de decisão e actuação nesta área e a apresentação de medidas de correcção dos problemas detectados.
Comissão de controlo da infecção hospitalar
A comissão de controlo da infecção hospitalar é presidida por um adjunto do director clínico, competindo-lhe o estudo e a apresentação de medidas de prevenção e combate à infecção nosocomial.
Comissão de farmácia e terapêutica
A comissão de farmácia e terapêutica é presidida por um adjunto do director clínico, competindo-lhe controlar o cumprimento das rotinas associadas ao formulário nacional de medicamentos, pronunciar-se sobre a correcção terapêutica da prescrição aos doentes e apreciar, em relação a cada serviço, os custos da respectiva terapêutica utilizada.
Remissão
A composição e o funcionamento dos órgãos de apoio técnico são fixados em regulamento interno do Hospital.
Receitas
São receitas do Hospital:
Património
Instrumentos de gestão
A gestão patrimonial e financeira do Hospital rege-se pelos seguintes instrumentos de gestão previsional:
Datas de apresentação
Até 31 de Julho de cada ano deverão ser apresentados o programa anual e o programa de médio prazo aos competentes órgãos do Ministério da Saúde para negociação e aprovação em sede de contrato-programa.
Autonomia financeira
É da exclusiva competência dos órgãos de administração a cobrança das receitas provenientes da sua actividade ou que lhe sejam facultadas nos termos do artigo 35.º e do n.º 2 da base XXXIII e da base XXXIV da Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, bem como a realização de todas as despesas inerentes à prossecução das suas actividades, desde que incluídas nos orçamentos aprovados.
Contratação de bens e serviços
Contabilidade
A contabilidade deve responder às necessidades de gestão e permitir um controlo orçamental permanente, bem como a fácil verificação entre os valores patrimoniais e contabilísticos, devendo ser utilizado um sistema contabilístico de acordo com o Plano Oficial de Contas das Instituições e Serviços de Saúde.
Documentos de prestação de contas
O Hospital deve elaborar e enviar às entidades competentes, até 31 de Março do ano seguinte, com referência a 31 de Dezembro de cada ano, os documentos seguintes:
Regime
Dotação de pessoal
Regime experimental
Regime transitório aplicável aos contratos individuais de trabalho
Até à celebração dos procedimentos de negociação colectiva, que o conselho de administração deverá iniciar no prazo de três meses a contar da sua nomeação, a celebração dos contratos individuais de trabalho fica sujeita aos seguintes parâmetros:
Hospital de Nossa Senhora da Saúde de São Paio de Oleiros
Primeira designação dos membros do conselho geral
Contrato-programa
Entrada em vigor e cessação do regime de instalação
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, na mesma data cessando o regime de instalação do Hospital de São Sebastião.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Março de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - João Cardona Gomes Cravinho - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
Promulgado em 20 de Abril de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 27 de Maio de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.