- 1 -Compete ao conselho de administração o exercício dos poderes de gestão que, por disposição expressa, não estejam reservados a outros órgãos do Hospital, nomeadamente:
- a)Definir as directrizes que devem orientar a organização e o funcionamento do Hospital;
- b)Aprovar a estrutura dos serviços;
- c)Celebrar os contratos-programa;
- d)Aprovar os planos de actividade e os orçamentos anuais e plurianuais;
- e)Aprovar os documentos de prestação de contas;
- f)Fixar as dotações de pessoal;
- g)Designar os responsáveis pelos serviços;
- h)Aprovar os regulamentos internos;
- i)Celebrar convenções colectivas de trabalho;
- j)Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade desenvolvida pelo Hospital, responsabilizando os diferentes sectores pela utilização dos meios postos à sua disposição.
- 2 -O conselho de administração ouvirá os órgãos de direcção técnica e os órgãos de apoio técnico, de acordo com as competências destes.
- 3 -O conselho de administração pode delegar as suas competências nos seus membros ou no pessoal dirigente.
Artigo 13.º — Competência
Vigente desde: 05/06/1998
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