A comissão de enfermagem é presidida pelo enfermeiro-director, competindo-lhe apreciar os aspectos relacionados com o exercício da enfermagem no Hospital e avaliar periodicamente e de modo sistemático a actividade desenvolvida neste sector e a formação dos respectivos profissionais.
Artigo 30.º — Comissão de enfermagem
Vigente desde: 05/06/1998
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Em vigor desde 05/06/1998