São receitas do Hospital:
- a)As dotações do orçamento do Estado incluídas no contrato-programa;
- b)Outras dotações, comparticipações e subsídios do Estado ou de outras entidades;
- c)O pagamento de serviços prestados nos termos da legislação em vigor e dos acordos e tabelas aprovados, designadamente as respectivas taxas moderadoras;
- d)O rendimento de bens próprios;
- e)O produto da alienação de bens próprios e da constituição de direitos sobre os mesmos;
- f)As doações, heranças ou legados;
- g)Quaisquer outros rendimentos ou valores que resultem da sua actividade ou que, por lei ou contrato, lhe devam pertencer.