- 1 -Até à designação dos membros do conselho geral, a qual deverá ser feita no prazo máximo de três meses a contar da data da entrada em vigor do presente diploma, as suas competências serão exercidas pela administração regional de saúde competente.
- 2 -O município representado no conselho geral durante o 1.º triénio é o município de Santa Maria da Feira.
Artigo 48.º — Primeira designação dos membros do conselho geral
Vigente desde: 05/06/1998
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Em vigor desde 05/06/1998