Artigo 15.º
Validade e renovação da licença
Redação registada como em vigor em 20/07/2000.
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- 1 -As licenças são válidas por um período de 5 anos, renováveis automaticamente por iguais períodos, salvo comunicação escrita devidamente fundamentada do ICP, que deverá ser efectuada até 60 dias antes do termo da respectiva validade.
- 2 -Sempre que o titular da licença não pretenda a sua renovação, deve comunicar o facto ao ICP até 60 dias antes do termo da respectiva validade.
- 3 -Na ausência da comunicação a que alude o número anterior, o ICP presume o interesse na renovação da licença e envia ao respectivo titular um novo título, antes do termo da sua validade.