- 1 -O proponente deve assegurar que a PDA, o EIA e o RECAPE são elaborados por peritos competentes.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, entende-se por peritos competentes aqueles que cumpram os requisitos definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área do ambiente, sob proposta do grupo de pontos focais das autoridades de AIA e ouvido o CCAIA.
Artigo 9.º-A — Peritos competentes
AditadoVigente desde: 01/01/2018
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2018
Decreto-Lei n.º 152-B/2017 - 1.ª Série(11/12/2017)