- 1 -Ao Gabinete Técnico incumbe:
- a)Elaborar projectos tipo para instalações e mobiliário escolares;
- b)Elaborar projectos experimentais de instalações e mobiliário escolares, que, depois de devidamente testados, poderão passar a constituir projectos tipo;
- c)Elaborar projectos de novas instalações, ampliações, adaptações e beneficiações de instalações escolares, sempre que os mesmos projectos não devam ou não possam ser elaborados pelos serviços regionais;
- d)Apoiar os serviços regionais no decurso da execução das obras em problemas relacionados com a interpretação dos projectos elaborados por este Gabinete;
- e)Colaborar com as diversas entidades responsáveis pelos estabelecimentos de ensino superior, designadamente na elaboração dos projectos das respectivas instalações;
- f)Dar parecer sobre projectos de instalações escolares elaborados por outras entidades.
- 2 -O Gabinete Técnico é dirigido por um director de serviços e compreende, por áreas de actuação, as seguintes divisões:
- a)Divisão do Ensino Básico e Secundário;
- b)Divisão do Ensino Superior;
- c)Divisão de Instalações Técnicas.
Artigo 15.º — (Gabinete Técnico)
Vigente desde: 18/06/1986
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Em vigor desde 18/06/1986