À Divisão Técnica de Equipamentos Escolares incumbe:
- a)Manter actualizado o inventário de necessidades de equipamento escolar, a partir de dados fornecidos pela Direcção de Serviços de Planeamento e pelos serviços regionais;
- b)Promover as medidas necessárias à desburocratização do processo de aquisições, através da elaboração de contratos-programas de fornecimentos;
- c)Tomar as medidas necessárias com vista a assegurar a qualidade dos fornecimentos, tendo em vista a sua adequação técnico-pedagógica;
- d)Recolher junto das entidades públicas ou privadas competentes a informação necessária com vista ao conhecimento da capacidade de resposta do mercado;
- e)Assegurar a difusão pelos utentes de todas as informações relativas à instalação, funcionamento e conservação do equipamento;
- f)Desenvolver as acções no sentido de implementar programas de assistência técnica de recuperação e manutenção de equipamento, recorrendo, nomeadamente, a estabelecimentos do ensino secundário e superior que possuam meios adequados;
- g)Implementar, ao nível dos serviços regionais, sempre que tal se mostre necessário e aconselhável, oficinas de recuperação e manutenção de equipamentos.