O regime de pessoal em serviço na DGEE é o estabelecido no Decreto-Lei n.º 81/83, de 10 de Fevereiro, e o decorrente das disposições legais aplicáveis em matéria de função pública.
Artigo 39.º — (Regime de pessoal)
Vigente desde: 18/06/1986
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Em vigor desde 18/06/1986