- 1 -A DGEE deverá ficar implementada no prazo de 60 dias a contar da publicação do presente decreto-lei.
- 2 -O activo e o passivo das Direcções-Gerais das Construções Escolares e do Equipamento Escolar, bem como quaisquer obrigações, valores e direitos, incluindo os decorrentes de contratos de arrendamento, transitam para a DGEE.
Artigo 41.º — (Implementação da DGEE)
Vigente desde: 18/06/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/1986