São extintas as Direcção-Gerais das Construções Escolares e do Equipamento Escolar e, em consequência, revogados os Decretos-Leis n.os 279/78, de 7 de Setembro, e 303/78, de 12 de Outubro, e demais legislação complementar.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Abril de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro - Luís Francisco Valente de Oliveira.
Promulgado em 18 de Junho de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 18 de Junho de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
MAPA ANEXO I
(A que se refere o n.º 2 do artigo 38.º)
ANEXO I
Pessoal dirigente
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
MAPA ANEXO II
(A que se refere o n.º 3 do artigo 38.º)
ANEXO XIII
Direcção-Geral dos Equipamentos Educativos
(ver documento original)