O presente diploma contém disposições necessárias à execução do orçamento da Segurança Social (OSS) para 1986, constante dos mapas anexos.
Artigo 1.º — (Execução do orçamento da Segurança Social)
Vigente desde: 18/06/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/1986