- 1 -Os preceitos do presente diploma relativos à realização de despesas produzem efeitos a partir de 1 de Abril de 1986.
- 2 -As restantes disposições do presente diploma produzem efeitos a partir de 1 de Maio de 1986.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Maio de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva. - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira - Luís Fernando Mira Amaral.
Promulgado em 18 de Junho de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 18 de Junho de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
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Artigo 9.º — (Entrada em vigor)
Vigente desde: 18/06/1986
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Em vigor desde 18/06/1986