- 1 -O presente diploma visa regular a instalação, a exploração, o encerramento e a manutenção pós-encerramento de aterros destinados a resíduos, por forma a evitar ou a reduzir tanto quanto possível os efeitos negativos sobre o ambiente, quer à escala local, em especial a poluição das águas de superfície, das águas subterrâneas, do solo e da atmosfera, quer à escala global, em particular o efeito de estufa, bem como quaisquer riscos para a saúde humana.
- 2 -O presente diploma estabelece as características técnicas específicas para cada classe de aterros e os requisitos gerais que deverão ser observados na sua concepção, construção, exploração, encerramento e manutenção pós-encerramento.
- 3 -Os aterros referidos no número anterior devem estar em conformidade com os planos de gestão de resíduos em vigor.
Artigo 1.º — Objecto
RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/08/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 15/08/2009
Original
Em vigor de 23/05/2002 a 14/08/2009